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DOC. 181.9772.5002.9600

TST. Intervalo intrajornada.

«1 - A decisão recorrida está em consonância com a Súmula 437/TST, I, in verbis: «Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração». Superado, assim, o paradigma colacionado.

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