TST. Horas extras. Cargo de confiança. Trabalho externo.
«1 - O TRT consignou, com base na prova produzida, que a reclamante preenche as condições mínimas previstas no CLT, art. 224, § 2º, e, consequentemente, excluiu da condenação o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas e os reflexos decorrentes.
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