TST. Equiparação salarial.
«Inviável, pela falta de prequestionamento, a análise da alegação de que o reclamante não exercia as mesmas funções do paradigma Marcelo Gomes, assim como não apresentava a mesma qualificação, preparo, formação e produtividade, pois foram aspectos não examinados pelo Regional, conforme dispõe a Súmula 297/TST.
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