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DOC. 181.9772.5002.6000

TST. Prorrogação da jornada noturna no horário diurno. Adicional noturno devido.

«O empregado que labora em horário noturno e permanece trabalhando no período diurno subsequente, de forma ininterrupta, tem direito ao adicional noturno em relação a esse último período. Incidência da Súmula 60/TST, II, do TST.

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