TST. Prorrogação da jornada noturna no horário diurno. Adicional noturno devido.
«O empregado que labora em horário noturno e permanece trabalhando no período diurno subsequente, de forma ininterrupta, tem direito ao adicional noturno em relação a esse último período. Incidência da Súmula 60/TST, II, do TST.
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