TST. Preliminar de não conhecimento arguida em contrarrazões.
«Ao contrário das alegações dos reclamantes, observa-se que, no agravo de instrumento, o ente público reclamado impugna o fundamento do despacho agravado, argumenta que houve equívoco na sua fundamentação, assim como renova parte da fundamentação jurídica do recurso de revista. Preliminar rejeitada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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