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DOC. 181.9772.5002.5100

TST. Preliminar de não conhecimento arguida em contrarrazões.

«Ao contrário das alegações dos reclamantes, observa-se que, no agravo de instrumento, o ente público reclamado impugna o fundamento do despacho agravado, argumenta que houve equívoco na sua fundamentação, assim como renova parte da fundamentação jurídica do recurso de revista. Preliminar rejeitada.»

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