TST. Equiparação salarial.
«Conforme consignado no acórdão do Regional, a prova testemunhal (o próprio paradigma), comprovou a identidade de função, em que pese registrar que o reclamante exercia uma atividade a mais, e a reclamada não demonstrou que os requisitos da equiparação salarial entre reclamante e paradigma não foram satisfeitos. O TRT registrou ainda que a existência de Plano de Cargos e Salário não afasta o direito à equiparação porque a OI S.A. não mais concedeu promoções habituais. Por conseguinte, decisão contrária demandaria novo exame das provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST.
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