TST. Intervalo do CLT, art. 384. Impossibilidade de limitação da condenação aos dias em que a sobrejornada excedeu trinta minutos.
«O intervalo do CLT, art. 384 é devido sempre que houver prestação de trabalho, pela mulher, em sobrejornada, sendo essa a única condição prevista em lei para a sua concessão. Não há, pois, que se exigir a prestação tempo mínimo de sobrejornada para a aplicação da norma em questão. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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