TST. Recurso de revista. Parcela denominada sexta parte. Autarquia estadual. Ausência de concurso público.
«Nos termos do CF/88, art. 37, II e da Súmula 363/TST a contratação de servidor público, após a promulgação da CR/88, sem prévia aprovação em concurso público, constitui ato nulo. Assim, a nulidade do vínculo de emprego entre as Partes não permite que a Reclamada seja condenada ao pagamento da parcela «sexta parte» prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
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