TST. Contrato nulo. Valores do FGTS.
«É pacífico na Corte o entendimento de que a contratação de servidor público, após a promulgação da CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, constitui ato nulo, do qual derivam apenas dois efeitos: o pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, e o pagamento dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
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