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DOC. 181.9772.5001.2900

TST. Adesão espontânea à nova estrutura salarial unificada (esu/2008). Quitação ao plano anterior. Validade.

«Extrai-se do acórdão recorrido que a reclamante aderiu espontaneamente à ESU/2008, recebendo o pagamento de parcela compensatória e abdicando das vantagens previstas nos planos anteriores. Nesse contexto, o Regional, ao considerar válida a adesão da reclamante à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008, com renúncia às regras do plano anterior, decidiu em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, nos termos da Súmula 51/TST, II, do TST.

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