TST. Recurso de revista do reclamado. Matérias específicas. Negativa de prestação jurisdicional. Limitação do pensionamento até 65 anos.
«A decisão regional é clara no sentido de ter prevalecido o entendimento de que a pensão paga à autora é vitalícia, ou seja, deve acontecer até o seu falecimento, tendo sido, evidentemente, rejeitada, de forma clara, a tese do pagamento limitado até os 65 anos de idade da reclamante. O fato de a decisão recorrida apresentar-se contrária aos interesses da parte não constitui negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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