TST. Recurso de revista. Equiparação salarial.
«A identidade de funções entre a reclamante e os paradigmas foi reconhecida pelo Regional, com base na análise do contexto probatórios dos autos. Assim, a alegação recursal em sentido oposto esbarra no óbice da Súmula 126/TST, estando inviabilizado o exame de violação da tese do CLT, art. 461. Ademais, a reclamante não busca seu reenquadramento em cargo diverso, mas apenas as diferenças salariais relativas à equiparação salarial, não havendo violação do CF/88, art. 37, II. Por fim, nos termos da Súmula 455/TST desta Corte, não há violação do CF/88, art. 37, XIII. Recurso de revista não conhecido.»
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