TST. Indenização por danos morais. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Recurso de revista desfundamentado. Óbice da Súmula 422/TST.
«1. O Tribunal Regional, soberano na análise da prova, manteve a condenação do Reclamado ao pagamento de indenização por danos morais, afirmando que restou evidenciada a lesão ao patrimônio moral da Autora, em razão do «sequestro dos familiares da reclamante, a fim de obter a quantia constante no cofre do banco.» Destacou a confissão do preposto sobre os acontecimentos narrados, bem como a comprovação dos fatos pela prova testemunhal. Asseverou que a «atividade exercida pela autora ao réu lhe traz um risco consideravelmente maior do que à generalidade das pessoas, sendo cada vez mais comum a ocorrência de crimes desta espécie», concluindo que, em face do «risco superior ao normal criado pelo reclamado, atraiu o réu a aplicação do parágrafo único do CCB/2002, art. 927, responsabilizando-se, independentemente de culpa, pelos danos causados à autora.»
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