TST. Recurso de revista em face de decisão publicada na vigência da Lei 13.015/2014. Tempo à disposição. Espera do transporte fornecido pela empresa.
«Caso em que o Tribunal Regional registrou que o Reclamante aguardava a chegada do transporte fornecido pela empregadora, consignando que tal período deve ser remunerado como horas extras.
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