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DOC. 181.9635.9008.5000

TST. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST. Requisitos.

«No âmbito da Justiça do Trabalho, tem-se como pressupostos para o deferimento dos honorários advocatícios a assistência por sindicato da categoria profissional e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo ou a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Súmula 219/TST e Súmula 329/TST). Encontrando-se a decisão do Tribunal Regional em consonância com a Súmula 219/TST, inviável a admissibilidade da revista. Recurso de revista não conhecido.»

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