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DOC. 181.9635.9007.9100

TST. Recurso de revista. Dano moral. Doença ocupacional. Nexo de causalidade. Culpapresumida.

«Na hipótese dos autos, embora tenha sido constatada, no laudo pericial, a existência de nexo causal entre a patologia adquirida pelo reclamante e as atividades por ele desempenhadas na empresa, o Tribunal Regional afastou o dever de indenizar, em razão da suposta ausência de comprovação de culpa ou dolo por parte do empregador. Ocorre que esta Corte perfilha entendimento no sentido de que, havendo prova inequívoca de que as atividades profissionais atuaram como causa ou concausa à doença, a culpa do empregador é presumida, sendo direito do empregado a indenização por danos morais. Precedentes.

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