TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária.
«1. Depreende-se das premissas fáticas delineadas no acórdão proferido pelo Tribunal Regional que a reclamada celebrou contrato de empreitada para a execução de obra certa, não se constatando ser a ora recorrente empresa construtora ou incorporadora.
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