TST. Recurso de revista. Intervalo previsto no art.384 da CLT. Proteção do trabalho da mulher. Recepção pela Constituição da República de 1988. Fixação de tempo mínimo de trabalho extraordinário para incidência da norma. Impossibilidade.
«O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do TST-IIN-RR-1.540/2005- 046-12-00.5, em 17/11/2008, decidiu que oart.384daCLTfora recepcionado pela Constituição da República. São, assim, devidas horas extras em razão da não concessão do intervalo nele previsto. Ressalta-se que o CLT, art. 384 não condiciona a concessão do intervalo para a mulher à realização de um tempo mínimo de trabalho extraordinário. Desse modo, tendo a reclamante direito ao intervalo, e, não sendo concedido, deve a reclamada pagar o benefício.
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