TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Indenização por perdas e danos. Ressarcimento das despesas com a contratação de advogado. Impossibiliade. Inaplicabilidade na justiça do trabalho. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST.
«O Tribunal Regional condenou as Reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento de honorários a título de indenização pelas despesas na contratação de advogado. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios, com fundamento nas disposições do Código Civil, constitui verdadeira indenização por perdas e danos, por meio da qual se busca recompor os prejuízos sofridos em razão da contratação de advogado, o que se distancia das hipóteses previstas nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, que tratam especificamente da concessão de honorários assistenciais no âmbito da Justiça do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.»
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