TST. Sábado do bancário. Dia útil não trabalhado. Previsão expressa de reflexo das horas extraordinárias. Manutenção do acórdão regional por fundamento diverso. Não conhecimento.
«Inicialmente, cumpre registrar que o egrégio Tribunal Regional, ao determinar que as horas extraordinárias integrassem os cálculos dos repousos semanais remunerados, o fez em estreita conformidade com a Súmula 172/TST: «Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas».
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito