TST. Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Súmula 126/TST.
«Para a configuração do exercício de função de confiança de que trata o CLT, art. 62, II é necessária a demonstração de que o empregado dispõe de amplos poderes de mando, gestão, fiscalização, representação e supervisão, aptos a configurar a fidúcia especial. No caso, a Corte de origem, soberana na análise da prova, consignou que o Reclamante, no exercício da função de «chefe de seção», possuía poderes decisório, de mando e gestão, restando caracterizada a fidúcia especial necessária à configuração do exercício de cargo de gestão, nos termos do CLT, art. 62, II.
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