TST. Litispendência.
«Na ação coletiva o autor exerce sua legitimação extraordinária para atuar como substituto processual na defesa em juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representa, defendendo direito de outrem em nome próprio, enquanto na ação individual a parte busca o seu próprio direito individualmente, não se revelando então a litispendência, consoante precedentes oriundos da SDI-I do TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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