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DOC. 181.9635.9005.9100

TST. Litispendência.

«Na ação coletiva o autor exerce sua legitimação extraordinária para atuar como substituto processual na defesa em juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representa, defendendo direito de outrem em nome próprio, enquanto na ação individual a parte busca o seu próprio direito individualmente, não se revelando então a litispendência, consoante precedentes oriundos da SDI-I do TST.»

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