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DOC. 181.9635.9005.3100

TST. Reflexos das horas extras nos sábados.

«O Tribunal Regional destacou a previsão nas convenções coletivas de trabalho aplicáveis à espécie do sábado como dia de descanso semanal remunerado. Assim, somente com a reanálise das provas é que se poderia chegar à conclusão diversa, o que não se admite, ante o óbice da Súmula 126/TST.

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