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DOC. 181.9635.9005.3000

TST. Reflexos das horas extras em licenças-prêmio e em ausências permitidas por interesse partigular. Apip.

«O Tribunal Regional manteve os reflexos das horas extras na parcela denominada APIP (Ausências Permitidas por Interesse Particular) e nas licenças-prêmio, ao fundamento de que, conforme previsto no PCS empresarial, «...a base de cálculo destas parcelas é a remuneração do empregado, e considerando que o próprio regulamento prevê a inclusão das horas extras na remuneração paga aos empregados, são cabíveis os reflexos das horas extras nas licenças-prêmio e APIP, sejam usufruídas ou convertidas em pecúnia». Assim, possuindo as horas extras prestadas habitualmente natureza salarial, nos termos da Súmula 376/TST, II, do TST, integram a remuneração do empregado e repercutem no abono assiduidade e nas licenças-prêmio. Precedentes. Súmula 333/TST.

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