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DOC. 181.9635.9003.3700

TST. Gratificação de balanço. Redução do percentual. Baneb. Sucessão pelo bradesco.

«A SDI-I desta Corte, ao apreciar a matéria em composição plena na sessão extraordinária realizada em 27/6/2011(E-RR-42300-59.2000.5.05.0471), pacificou a jurisprudência no sentido da validade da redução da gratificação de balanço de 20% para 1%, efetivada no processo de privatização do Banco Baneb (adquirido pelo Banco Bradesco S/A), não se aplicando, no caso, o disposto na Súmula 51/TST, item I, desta Corte nem o CLT, art. 468, face da necessária integração dos empregados do banco sucedido à nova realidade econômica e administrativa do banco sucessor e à inexistência de efetiva redução salarial.»

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