TST. Juros de mora. Orientação Jurisprudencial 7 do pleno do TST.
«A Lei 9.494/1997, em seu artigo 1º-F, com a alteração introduzida pela Medida Provisória 2.180-35, de 24.8.2001, estabelece que os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública, para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano. O Órgão Especial desta Corte, inclusive, já pacificou entendimento acerca da eficácia do artigo lº- F da Lei 9.494/1997, determinando a observância dos juros de mora de 0,5% ao mês com a edição da sua Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno. Recurso de revista conhecido e provido.»
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