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DOC. 181.9635.9001.7300

TST. Recurso de revista interposto pela reclamada na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários assistenciais. Súmula 219/TST. Requisitos. Não preenchimento.

«No âmbito da Justiça do Trabalho, tem-se como pressuposto para o deferimento dos honorários a assistência pelo sindicato da categoria e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo ou a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Súmula 219/TST e Súmula 329/TST). Na hipótese, conquanto a Reclamante tenha demonstrado sua miserabilidade jurídica, não comprovou a assistência pelo sindicato representante de sua categoria profissional, mostrando-se a decisão regional, relativa ao pagamento de honorários assistenciais, contrária à orientação consubstanciada na Súmula 219/TST.

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