TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Horas in itinere. Ineficácia de instrumento coletivo que fixa número de horas in itinere em quantidade inferior a 50% do tempo efetivamente gasto.
«O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, registrou que o local de trabalho do Reclamante não era servido por transporte coletivo urbano. Destacou que restou incontroverso que a Reclamada localiza-se em local de difícil acesso, sobretudo pelo fato de estar situada na zona rural. Concluiu, assim, que o Reclamante fazia jus às horas in itinere, porquanto preenchidos os requisitos da Súmula 90/TST.
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