TST. Recurso de revista interposto em face de decisão publicada na vigência da Lei 13.015/2014. Município de candeias. Contrato nulo. Exigência de concurso público não observada. Súmula 363/TST.
«O Tribunal Regional registrou que a contratação da Reclamante se deu em manifesta fraude à exigência de concurso público para prestação de serviços em benefício da Administração Pública. Buscando a manutenção de direitos mínimos ao trabalhador que prestou serviços diretamente à Administração sem ter prestado concurso público, o Tribunal Superior do Trabalho sedimentou o entendimento (Súmula 363/TST) de que é devido o pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito