Carregando…

DOC. 181.9615.2005.4400

TST. Recurso de revista interposto pela reclamada bv financeira S/A. Crédito, financiamento e investimento. Financiário. Bancário. Norma coletiva. Divisor 150. Inaplicabilidade.

«I. No Incidente de Recursos Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03. 0138, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I deste Tribunal Superior do Trabalho uniformizou entendimento no sentido de que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64, sendo 180 e 220, para a jornada normal de seis e oito horas, respectivamente», e de que «a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso».

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito