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DOC. 181.9615.2005.4300

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada bv financeira S/A. Crédito, financiamento e investimento. Financiário. Bancário. Norma coletiva. Divisor 150. Inaplicabilidade.

«1. O Tribunal Regional asseverou que deve prevalecer a norma coletiva, sob o fundamento de que «as partes pactuaram condição mais benéfica». Entendeu que «há expressa previsão em normas coletivas, relativas ao período imprescrito, no sentido de que quando prestadas durante toda a semana anterior, as empresas pagarão, também, o valor correspondente no repouso semanal remunerado, assim considerados o sábado, domingo e feriado «. Decidiu que, «uma vez que as partes convencionaram que o sábado é dia de repouso semanal remunerado e não dia útil não trabalhado, o divisor aplicado deve ser 150, porquanto a jornada da reclamante é de 6 horas diárias».

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