TST. Recurso de revista da reclamada. Honorários periciais. Sucumbência do reclamante beneficiário da justiça gratuita. Devolução dos valores antecipados.
«Uma vez que a Recorrente antecipou os honorários periciais, mas não sucumbiu no objeto da perícia, a ela devem ser restituídos os valores então adiantados. Isso porque o ônus de tal pagamento é do Reclamante (verdadeiro sucumbente) e recai sobre a União em razão da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Exegese do CLT, art. 790-B e da Súmula 457/TST.
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