TST. Recurso de revista. Constituição de capital garantidor de pagamento.
«I. Esta Corte Superior firmou tese no sentido de que o CPC, art. 475-Q, 1973, vigente à época da interposição do recurso, é plenamente aplicável ao Processo do Trabalho e trata-se de faculdade atribuída ao magistrado, com o objetivo de assegurar o cumprimento da obrigação de pagar pensão mensal.
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