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DOC. 181.9615.2002.9600

TST. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Caminhão. Tanques originais de fábrica. Aplicação das disposições do item 16.6.1 da nr-16 do mte.

«Esta Corte Superior já teve a oportunidade de examinar caso semelhante ao dos autos, em que expressamente foram delimitados os dados fáticos que garantem o reconhecimento do transporte de combustível, ainda que para consumo próprio, como transporte de inflamável: que o tanque suplementar, com capacidade superior a 200 litros, seja posteriormente instalado no veículo. Entende-se, por conseguinte, pela manutenção da decisão do Regional, que, com base nos elementos fáticos dos autos, concluiu que a situação do Autor se insere nas disposições do item 16.6.1 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de Revista não conhecido.»

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