TST. Recurso de revista. Ofensa à coisa julgada. Configuração. Progressões.
«A controvérsia travada nos autos não se amolda à hipótese de aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123/TST-SDI-II desta Corte. Isso porque, ao efetuar nova análise e interpretação da decisão exequenda, a Corte Regional alargou o seu alcance, em desatenção ao comando sentencial transitado em julgado, uma vez que explicitamente a decisão determina o pagamento «aos substituídos que não tiveram qualquer promoção a partir de 1º/8/2000, diferenças salariais entre a rs que estava ocupando e a rs imediatamente seguinte, até a data da promoção seguinte». Com efeito, o Regional, ao manter o pagamento de diferenças sem levar em consideração as promoções recebidas no período, mesmo que decorrentes de reajustes previstos em norma coletiva, incorreu em afronta à coisa julgada, uma vez que a decisão exequenda não fez nenhuma limitação. Logo, há dissonância entre a decisão exequenda e o acórdão recorrido. Recurso de Revista conhecido e provido.»
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