TST. Recurso de revista. Contrato nulo. Ausência de prévia aprovação em concurso público. Competência da justiça do trabalho.
«Tendo o Regional afirmado que a hipótese dos autos versa sobre admissão sem prévia aprovação em concurso público após a Constituição Federal de 1988 e declarado o contrato nulo (Súmula 363/TST), cabe a esta Justiça Especializada dirimir as controvérsias resultantes do respectivo período. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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