TST. Recurso de revista da reclamada. Ausência de assistência judiciária pelo sindicato profissional. Súmula 219/TST, I, e Súmula 329/TST.
«A questão do deferimento dos honorários assistenciais no âmbito da Justiça do Trabalho está pacificada por este Tribunal por meio da Súmula 219/TST, I, cuja orientação foi mantida mesmo após a promulgação, da CF/88 de 1988, como confirma a Súmula 329/TST, também desta Corte. Assim sendo, a prevalecer a diretriz emanada da Súmula 219/TST, I, do TST, o preenchimento dos requisitos da Lei 5.584/1970 é necessário para o deferimento dos honorários advocatícios. Dessa feita, não se encontrando o Reclamante assistido por seu sindicato profissional, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de Revista conhecido e provido.»
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