TST. Recurso de revista. Intervalo do art. 384. Limitação aos dias em que houver extrapolação de jornada em uma hora. Delimitação da tese jurídica. Demonstração analítica da violação apontada e do fundamento jurídico adotado pelo regional. Necessidade.
«Dentre as inovações inseridas na sistemática recursal trabalhista pela Lei 13.015/2014, consta, expressa e literalmente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a exigência de que a parte proceda ao cotejo entre os fundamentos da decisão recorrida e os motivos pelos quais entende que a decisão importa em ofensa legal e/ou em contrariedade a entendimento sumulado por jurisprudência uniforme desta Corte Superior. Não atendida a exigência, o Recurso não merece ser processado. Recurso de Revista não conhecido.»
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