TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação da jornada.
«Esta Corte, interpretando o CLT, art. 73, § 5º, pacificou o entendimento de ser devido o adicional noturno nas horas prorrogadas quando cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada essa no diurno, mesmo que iniciada a jornada após as 22 horas. Incidência da Súmula 60/TST, II, do TST.
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