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DOC. 181.9615.2001.2600

TST. Recurso de revista. Horas extras. Vendedor. Trabalho externo. Possibilidade de controle de jornada.

«A limitação da jornada de trabalho é direito constitucionalmente assegurado ao trabalhador e está diretamente atrelada a questões biológicas, e até mesmo à dignidade da pessoa humana. Dessa feita, o CLT, art. 62, I, o qual afasta o direito à percepção de horas extras, deve ser aplicado quando claramente evidenciada a total impossibilidade de controle, direto ou indireto, da jornada laboral. Traçadas tais premissas, e uma vez declarado pelo Regional que o Reclamante, apesar de exercer trabalho externo, tinha sua atividade gerenciada pela Reclamada, constata-se a inarredável existência de mecanismo de controle indireto da jornada de trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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