TST. Recurso de revista. Diferenças salariais.
«1. A Corte Regional decidiu que a lei não limita o ônus do órgão cedente ao salário básico e atribuiu à Reclamada a responsabilidade pelo pagamento das diferenças salariais pleiteadas em razão de estar demonstrada a «equivalência da função exercida pelo autor (Chefe de Núcleo) com a de Gerente da CODESP» e por haver o «compromisso do DNIT em ressarcir à CODESP os valores dispendidos com a equivalência salarial dos empregados cedidos».
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