TST. Indenização do CLT, art. 477. Reconhecimento do vínculo de emprego em juízo.
«A jurisprudência desta c. Corte firmou-se no sentido de que a decisão judicial que reconhece a existência de vínculo de emprego apenas declara situação fática preexistente, o que impõe a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º, não mais prevalecendo a tese de que a existência de fundada controvérsia é óbice ao deferimento da indenização. Decisão em consonância com a novel Súmula 462/TST.
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