TST. Pré-contratação de horas extras. Recurso desfundamentado. Súmula 422/TST, I.
«Depreende-se das razões de recurso de revista que a autora objetiva à declaração de nulidade da pré-contratação de horas extras. Ocorre que a controvérsia foi examinada pelo Tribunal a quo exclusivamente sob o enfoque da prescrição total das parcelas acessórias das horas extras pré-fixadas incorporadas, ocasião em que deixou consignado, inclusive, que a pretensão estampada no recurso, na realidade, já fora alcançada, tendo em vista que «a reclamada reconheceu a natureza salarial das horas extras pré-fixadas e as incorporou ao salário da obreira em 1988 (fls. 122/123), todavia, não incorporou as parcelas acessórias pleiteadas». Logo, ante a ausência de congruência entre a insurgência recursal e a fundamentação do acórdão impugnado, revela-se inviável o conhecimento, nos termos da Súmula 422/TST, I.
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