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DOC. 181.9575.7013.9100

TST. Coisa julgada. Inexistência. Pccs/90. Contrato de trabalho suspenso à época de concessão dos avanços salarias.

«O TRT manteve a sentença que indeferiu o pedido relativo aos avanços salariais previstos no PCCS/90, ao fundamento de que, no período postulado, o contrato de trabalho encontrava-se suspenso, pela concessão de benefício previdenciário. Eventual deferimento de diferenças salariais em outra ação não alcança a presente reclamação trabalhista, a pretexto de coisa julgada, mormente porque o próprio autor esclarece que o pedido deduzido na presente reclamação trabalhista diz respeito ao avanço anual de nível salarial do PCCS/90 relativamente ao período posterior a 05/08/2008, que não foi objeto da outra reclamação trabalhista que invoca como paradigma. Indenes, portanto, os artigos 5º, XXXVI, da CR/88 e 469, I, do CPC/1973. Recurso de revista integralmente não conhecido.»

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