TST. Carência do direito de ação por falta de interesse de agir.
«No caso, não houve indicação de ofensa a nenhum artigo de lei ou, da CF/88, contrariedade a súmulas desta Corte, tampouco transcrição de arestos para confronto de teses. Recurso sem fundamentação, nos termos do CLT, art. 896 (Lei 9.756/1998) . Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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