TST. Retificação da CTPS.
«O lapso temporal relativo ao aviso prévio indenizado deve ser contado como tempo de serviço para todos os efeitos, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I, in verbis: «82. AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS (inserida em 28/04/1997) A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado». Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I e provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito