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DOC. 181.9575.7013.5800

TST. Retificação da CTPS.

«O lapso temporal relativo ao aviso prévio indenizado deve ser contado como tempo de serviço para todos os efeitos, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I, in verbis: «82. AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS (inserida em 28/04/1997) A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado». Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I e provido.

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