TST. Horas extras.
«O TRT indeferiu o pedido de horas extras, a partir da conclusão extraída da prova coligida. Não foi utilizado o critério de distribuição do ônus da prova para dirimir a controvérsia. Desse modo, permanecem indenes os CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333. Por outro lado, o recurso de revista não se viabiliza por divergência jurisprudencial, uma vez que o aresto colacionado não apresenta desfecho diverso para os mesmos fatos narrados nestes autos. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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