TST. Reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado.
«O acórdão regional consignou expressamente a habitualidade do trabalho extraordinário prestado pela autora, razão pela qual concluiu serem devidos os reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado. A decisão regional está em consonância com o entendimento desta colenda Corte Superior, consubstanciado na Súmula 172/TST, segundo o qual: «Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. (ex-Prejulgado 52)». Incidência do CLT, art. 896, § 7º.
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