TST. Benefícios da justiça gratuita.
«Sedimentado pelo TST o entendimento de que a simples declaração de que o empregado não pode arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e/ou de sua família se mostra suficiente para o reconhecimento do direito ao benefício da Justiça Gratuita. Na hipótese dos autos, o autor declarou sua miserabilidade jurídica para demandar em juízo. Nessa linha, a decisão regional que manteve a concessão do benefício da Justiça gratuita se coaduna com os termos da Súmula 463/TST, I.
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