TST. Horas in itinere. Supressão total do direito. Impossibilidade.
«1. O Tribunal Regional concluiu pelo direito do autor ao pagamento de horas in itinere alicerçado nas seguintes premissas fáticas: que a empresa ré nãocomprovou a existência de transporte público regular no trajeto casa/trabalho; que a testemunha arrolada pelo autor (prova emprestada) declarou que «não havia a possibilidade de pegar outro meio de condução, pois não havia compatibilidade de horários com ônibus» (fl. 124); que as testemunhas da empresa não foram perguntadas a respeito e a mesma não juntou nenhum documento comprobatório dos horários e linhas de transporte público disponíveis.
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